
O Agente Comunitário de Saúde tem como
atribuição o exercício de atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares e comunitárias, individuais e coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do
gestor municipal.
São consideradas atividades do Agente
Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico
demográfico e sócio-cultural da comunidade;
II - a promoção de ações de educação para a saúde
individual e coletiva;
III - o registro, para fins exclusivos de controle e
planejamento das ações de saúde, de nascimentos,
óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV - o estímulo à participação da comunidade nas
políticas públicas voltadas para a área da saúde;
V - a realização de visitas domiciliares diariamente
para monitoramento de situações de risco à família; e
VI - a participação em ações que fortaleçam os
elos entre o setor saúde e outras políticas que
promovam a qualidade de vida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário