17 de mar. de 2010

OBRIGATORIEDADE DE UNIFORMES, OQUE DIZ A NR-32.

         Segundo a NR 32, em casos em que a Empresa exige o uso do uniforme a mesma deve fornecer aos trabalhadores, inclusive não permitindo que esses siga para suas residencias com as vestimentas, esta orientação está escrita na nr-32 no código 32.2.4.6.1, inclusive já tem materia no SITE do coren afirmando essa posição. E e claro que se está na nr-32 tanto faz tratar-se de entidade publica ou privada. Porém existe a questão da valorização profissional oque cabe a cada trabalhador onde não é fornecido as vestimentas fazer uma avaliação " Se Eu não estiver de branco, vou ter o mesmo respeito do Cliente ?". Mas se quiser fazer valer a lei tem todo meu apóio.

"32.2.4.6.1 A vestimenta deve ser fornecida sem onus para o empregado."

Um comentário:

  1. A cidade de Araçoiaba da serra - sp. distribuiu botas com ferro na ponta para os acs , que chega a pesar a até 520gramas o par. Issp é um absurdo as acs estão até ficando com a coluna afetada.Mas na verdade era pra ser distribuido sapatenis.

    ResponderExcluir